No seguimento dos pagamentos realizados no mês de dezembro, divulga-se a seguinte informação:
PAGAMENTOS DIRETOS
A percentagem de pagamento da 1ª prestação dos pagamentos diretos é de 95% (montante apurado em dezembro corresponde a 45% do montante total)
• Reserva Nacional/Pagamento Jovem – As candidaturas à reserva nacional foram processadas, com exceção dos processos em fase de análise relativa à verificação administrativa da condição de acesso prevista no n.º 10 do artigo 13.º da Portaria N.º 57/2015. O valor unitário dos direitos provenientes da reserva nacional é de 99,42€.
• Pagamento Greening – Pagamento da 1ª prestação de 95%. Este pagamento corresponde a cerca de 70,80% do montante determinado do RPB.
• Reserva Nacional/Pagamento Jovem - Os pedidos que não cumprem o requisito da formação e que são excluídos foram notificados, podendo ainda ser verificada esta situação na Consulta e Gestão de ocorrências do PU.
• A redução linear no montante apurado de RPB para financiamento do RPA manteve-se em 2,2%.
• Regime da Pequena Agricultura – pagamento da 1.ª prestação de 95% (corresponde a 807,50€).
• Apoio associado animais – No Prémio à Vaca em Aleitamento é aplicada uma redução em cerca de 3% do número de animais por beneficiário devido à ultrapassagem do limiar garantido.
• Apoio associado superfícies – Apuramento das ajudas com base nas áreas da monitorização. Inclusão das superfícies dos elementos lineares da orizicultura no Pagamento Específico do Arroz e no Pagamento Específico do Tomate foi aplicada uma redução (a rever no pagamento de saldo) de 14% por ultrapassagem do limar garantido.
• Pagamento redistributivo – O valor indicativo da ajuda é de 124€ por direito, até ao máximo de 5 direitos. Pagamento da 1.ª prestação de 95% do montante total da ajuda aos beneficiários do RPB.
DESENVOLVIMENTO RURAL
• Em novembro foi realizado o pagamento da 1.ª prestação de 85% do Pagamento Natura sem aplicação de taxa de rateio e o pagamento de FTA RURIS.
• Em dezembro foram realizados os pagamentos de saldo (pagamento a 100%) da Agricultura Biológica, Produção Integrada, Conservação do solo e Culturas Permanentes Tradicionais.
• Manutenção de Raças Autóctones e Apoios Zonais de Carácter Agroambiental – pagamento a 100%
• Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento do saldo sem aplicação de taxa de rateio.
• Pagamento das FTA 2080/92 e PRODER.
Notas:
Todos os pedidos de ajuda cujos resultados dos controlos físicos não estavam disponíveis no sistema informático são excluídos deste pagamento.