O QUE É?
O Serviço de Aconselhamento Agrícola da CAP é um novo serviço que a Confederação, em colaboração com as Organizações de Agricultores parceiras neste projeto, disponibiliza aos agricultores.
Propõe-se a:
1. Auxiliar os interessados no cumprimento dos indicadores da Condicionalidade;
2. Evitar diminuições nas ajudas que recebem, em virtude de incumprimentos na Condicionalidade;
3. Definir orientações que permitem ao agricultor vir a cumprir com as suas obrigações legais, nomeadamente em termos de Higiene e Segurança no Trabalho;
4. Assegurar um esclarecimento integral e articulado ao agricultor.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS?
1. A metodologia, desenvolvida pela CAP, está reconhecida pelo MADRP;
2. É personalizado, envolvendo a visita a todas as parcelas do agricultor e a recolha, análise e tratamento da informação relevante para o Serviço;
3. Recorre ao conhecimento pluridisciplinar de uma Equipa;
4. Tem acesso privilegiado à Administração Pública, sendo esta envolvida nos esclarecimentos e orientações prestados;
5. Informa-o não só acerca dos indicadores que lhe são aplicáveis, se os cumpre e da forma de os cumprir, mas também da localização das suas parcelas em Zona Vulnerável e/ou Rede Natura 2000;
6. É um Serviço pago pelo agricultor, orçamentado em função das características da exploração e da prática agrícola, podendo o agricultor beneficiar de um apoio financeiro, no âmbito do PRODER, de 80 % do custo total elegível.
O apoio terá o valor máximo de:
- 1200€ para jovens agricultores, explorações em Zonas de Rede Natura 2000 ou em Zonas Vulneráveis;
- 1000€ nos restantes casos.
QUAIS AS VANTAGENS?
1. Conhece as suas obrigações, no âmbito da Condicionalidade, e a forma de as cumprir;
2. Esclarece as suas dúvidas;
3. Passará a encarar e acompanhar os controlos de outra forma, por estar mais esclarecido e por ter recorrido a um Serviço reconhecido pelo MADRP;
4. É alertado para outras obrigações não associadas à Condicionalidade, como por exemplo a Higiene e Segurança no Trabalho;
5. Receção de avisos regulares, por e-mail, que se prendem com obrigações da condicionalidade;
6. Poderá beneficiar, em possíveis controlos a ocorrer, de acompanhamento técnico do “Serviço de Aconselhamento Agrícola”;
7. Ficará na posse de um software que lhe permitirá, não só, consultar de forma integrada o relatório do aconselhamento com os ortofotomapas nos quais estão identificadas as suas parcelas, mas também, proceder a delimitações e medições que lhe poderão ser úteis, no planeamento futuro da sua exploração e formulação das suas candidaturas.