Senhores Associados, tendo em conta a situação de emergência nacional ocasionada pelo COVID-19 vimos informar da impossibilidade da realização da nossa Assembleia Geral nos prazos que seria normal decorrer.
Por questões de segurança iremos realizar a mesma futuramente, assim que se reunirem as condições favoráveis conforme o disposto no artigo 18º do Decreto Lei 10-A/2020, de 13 de Março:
“As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020”