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O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que entrou em vigor a 8 de Janeiro de 2021, introduziu alterações ao Código da Estrada com implicações na circulação de tratores e outras máquinas agrícolas e florestais, das quais destacamos:


CARTA DE CONDUÇÃO CATEGORIA T

Foi aprovado o Regulamento da habilitação legal para conduzir, onde é eliminado a licença de condução e criado uma nova categoria na carta de condução - Categoria T, que identifica a habilitação legal para condução de veículos agrícolas dos seguintes tipos:



Tipo I

motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros até 2500 kg.


Tipo II

tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, até 3500 kg ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, até 6000 kg.


Tipo III

tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.

 

As licenças de condução de veículos agrícolas aprovadas pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas pelas câmaras municipais ou pelo IMT, I. P., mantêm-se em vigor, devendo ser substituídas por Carta de Condução de Categoria T nas seguintes situações:

• Nos 6 meses que antecedem o termo da sua validade;

• Quando na licença de condução constar validade até o condutor perfazer 65 anos ou quando a licença não tiver indicada data de validade, nos 6 meses que antecedem a data em que o condutor perfaça 50, 60 ou 65 anos;

• A requerimento do titular ainda que se encontre dentro do prazo de validade;

• Em caso de perda ou deterioração.



AVISADORES LUMINOSOS ESPECIAIS


“(...) os veículos a motor que, em razão do serviço a que se destinam, devam parar na via pública ou deslocar-se em marcha lenta, incluindo os tratores e máquinas agrícolas ou florestais (...) devem estar equipados com avisadores luminosos especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em regulamento, devendo os seus condutores deles fazer uso.” Quem não cumprir esta obrigação pode ser multado até 300€.



ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO

“O condutor de trator ou máquina agrícola ou florestal deve assegurar-se de que a estrutura de proteção em caso de capotagem se encontra instalada, caso se trate de estrutura amovível, ou que a mesma se encontra erguida em posição de serviço, caso se trate de estrutura rebatível”

Quem não cumprir esta obrigação está sujeito a multa que pode ir até aos 600€

 

ESTAS NOVAS REGRAS JÁ SE ENCONTRAM EM VIGOR.