Espaço Informação

para associados e comunidade agrícola

aviso técnico



Consulte o Despacho Normativo nº 3/2018, que procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de Fevereiro e, que define os indicadores a respeitar no âmbito da Condicionalidade para 2018.


Controlo da vegetação arbustiva nas superfícies com sobreiros destinados à produção de cortiça
Esta publicação introduz uma nova obrigação na norma «Controlo da vegetação arbustiva nas superfícies com sobreiros destinados à produção de cortiça», no âmbito da BCAA 5: Nas parcelas com IQFP igual a 1, o controlo da vegetação só pode ser realizado com moto roçadora, corta-matos ou grade de discos ligeira, devendo, neste último caso, ser guardada uma distância ao tronco das árvores igual ou superior ao raio da projecção horizontal da copa no solo.


Queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolhos
BCAA 6 - […] - O uso do fogo para renovação dos prados e pastagens permanentes e eliminação de restolho, deve cumprir o disposto no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, sendo que o uso do fogo para a eliminação de restolho só é permitido por razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela autoridade competente na matéria.


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