Dada a actual conjuntura, no contexto das medidas excecionais associadas ao surto de COVID-19, foi publicado o Despacho nº 13/G/2020 da DGAV referente aos prazos de validade dos cartões de técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos:
São válidos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos incluindo aplicadores especializados cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após data de entrada em vigor do referido decreto-lei ou nos 15 dias anteriores ou posteriores.
Segundo o Decreto Lei 2-A 2020 de 20 março:
“O regular funcionamento dos estabelecimento de venda dos fitofármacos, de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como da sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º do e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que se transcrevem:
«Artigo 9.º Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
1 — São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços
considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto.
(…)
O Anexo II do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, contempla o seguinte:
4 — Produção e distribuição agroalimentar;
(…)
35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores (…)
Com efeito, a aquisição e aplicação de fitofármacos, a aquisição de alimentação e rações para animais e a venda de medicamentos veterinários são essenciais para a produção agroalimentar, pelo que as atividades e estabelecimentos que lhe estejam associados não estão sujeitas à suspensão prevista no artigo 9.º, mas sim à sua exceção.
Neste contexto, solicita-se que, caso ocorra alguma situação que constitua uma disrupção às condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, essenciais ao bom funcionamento da cadeia agroalimentar, a mesma seja reportada, por forma a garantir a célere adoção de medidas que permitam repor essa normalidade.»
Consulte
aqui o Decreto Lei.
Pode também consultar informação importante para o sector agrícola, nomeadamente medidas económicas e de apoios no âmbito do PDR2020 nos documentos que anexamos:
Medidas Económicas
Nota à Imprensa