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para associados e comunidade agrícola

notícia

Conforme previsto no Calendário indicativo da Campanha de 2020, o IFAP realixou no dia 30 de outubro, os seguintes pagamentos de adiantamentos:

FEAGA – 70%
•    Regime de pagamento base
•    Pagamento para os jovens agricultores
•    Regime da pequena agricultura
•    Pagamento específico por superfície ao arroz
•    Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação
•    Prémio por ovelha e cabra
•    Prémio por vaca leiteira
•    Prémio por vaca em aleitamento
FEADER – 85%
•    M7.1 Agricultura biológica
•    M7.4 Conservação do solo
•    M7.6 Culturas permanentes tradicionais
•    M9 Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas




No seguimento dos pagamentos do ano 2020 realizados no final do mês de outubro, divulgamos ainda a seguinte informação:

PAGAMENTOS DIRETOS

- Regime de Pagamento Base - No seguimento do Regulamento n.º 2020/1424, de 8 de Outubro, o limite máximo do RPB foi aumentado. O aumento do plafond do RPB  conduziu ao aumento linear dos valor dos direitos em 3,81245%.  A fim de garantir o montante necessário para a atribuição de direitos às candidaturas da reserva nacional foi aplicada uma redução de 0,495701% ao valor dos direitos. A atribuição de direitos da reserva nacional não foi incluída. Os direitos envolvidos em transferências de direitos por finalizar não foram incluídos. O montante apurado de RPB foi deduzido em 2,5% para financiamento do RPA.
- Pagamento do adiantamento de 70% para o Pagamento aos Jovens Agricultores, Regime da Pequena Agricultura, Apoio associado animais e Apoio associado superfícies.

Notas:
•    Os valores unitários dos regimes de apoio associado animais e superfícies foram actualizados com base no  Despacho Normativo n.º 6/2020 e o montante de pagamento do RPA actualizado com base na Portaria n.º 148-B/2020.
•    À parcela dos pagamentos directos superior a €2.000 é aplicada a taxa de ajustamento de 2,140411% (disciplina financeira).
DESENVOLVIMENTO RURAL

- Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento do adiantamento de 85% sem aplicação de taxa de rateio.
- Agricultura Biológica, Conservação do Solo e Culturas Permanentes Tradicionais incluindo Douro Vinhateiro  – pagamento do adiantamento de 85%.
- QCA I – Medidas Florestais do R 2328/91 – pagamento de 100%
- Produção Integrada – pagamento do adiantamento de 85% inicialmente previsto para 30 de outubro, será processado durante a primeira quinzena do mês de novembro.