PAGAMENTOS DIRETOS• A percentagem de pagamento da 1ª prestação dos pagamentos diretos é de 95% (montante apurado em dezembro corresponde a 45% do montante total)
• À parcela dos pagamentos diretos superior a €2.000 é aplicada a taxa de ajustamento de 1,411917% (valor igual aplicado nos adiantamentos de outubro. Por lapso o valor da disciplina financeira indicado no email de outubro estava incorreto)
• Os pedidos de ajuda cujos resultados dos controlos físicos não estavam disponíveis no sistema informático são excluídos deste pagamento.
> valor unitário da reserva nacional de 2018 – 96,20 €> valor do pagamento Greening 64,79415% (no pagamento de saldo será revisto). - Regime de Pagamento Base – As candidaturas à reserva nacional foram processadas (com base nos resultados do controlo administrativo/físico). A redução linear no montante apurado de RPB para financiamento do RPA manteve-se em 2,5%.
- Pagamento aos Jovens Agricultores – Incluídos os beneficiários aos quais foram atribuídos direitos da reserva nacional em 2018 e que apresentaram o pedido de pagamento. O valor da ajuda é de 26,625€ por direito, até ao máximo de 90.
- Regime da Pequena Agricultura – pagamento da 1.ª prestação de 95% (corresponde a 570€).
- Apoio associado animais – Por ultrapassagem do limiar garantido estabelecido no anexo III do Despacho Normativo n.º 14/2014 é aplicada uma redução de 0,0141% ao n.º de animais do prémio por vaca leiteira.
- Apoio associado superfícies - Pagamento Específico do Arroz sem aplicação de rateio e no Pagamento Específico do Tomate foi aplicada uma redução (a rever no pagamento se saldo) de 11,96% por ultrapassagem do limar garantido.
- Pagamento redistributivo – Valor da ajuda é de 50€ por direito, até ao máximo de 5. Pagamento da 1.ª prestação de 95% do montante total da ajuda aos beneficiários do RPB.
DESENVOLVIMENTO RURAL • A percentagem de pagamento é de 100% (pagamento de saldo)
• Os pedidos de ajuda cujos resultados dos controlos físicos não estavam disponíveis no sistema informático são excluídos deste pagamento.
- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento do saldo com a manutenção das taxas de rateio para controlo dos limites orçamentais de cada zona:
AZDZMT |
Zonas de montanha |
16,5% |
AZDZCN |
Zonas, sujeitas a condicionantes naturais significativas |
24,5% |
AZDZCE |
Zonas sujeitas a condicionantes específicas |
27,5% |
- Medidas Florestais do Reg 2080/92 – pagamento a 100%.
- Agricultura Biológica e Conservação do solo - pagamento do saldo
- Produção Integrada e Apoios Zonais de Caráter Ambiental (exceto Peneda/Gerês) - antecipação do pagamento de janeiro (saldo)
- Manutenção de Raças Autóctones – pagamento a 100% (exceto para os Equídeos das raças Sorraia e Lusitano)
Em janeiro prevê-se proceder à repetição destes pagamentos para além dos programados nesse mês.