O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Regime Geral de Gestão de Resíduos (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro, na sua redação atual) e deve ser preenchido e submetido anualmente.
Lembramos que se encontram obrigados ao registo de dados no MIRR (entre outras)
todas as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos (explorações agrícolas) que:
PRODUZAM RESÍDUOS PERIGOSOS
(que abrangem, por exemplo, as embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos) OU
PRODUZAM RESÍDUOS NÃO URBANOS E EMPREGUEM MAIS DE 10 TRABALHADORES
No site de apoio SILiAmb poderá consultar vários documentos de apoio ao preenchimento:
https://apoiosiliamb.apambiente.pt/ > MIRR > Documentos de apoio> Manual de preenchimento do MIRR (versão de Janeiro de 2019)
Caso seja do vosso interesse a emissão do MIRR por parte dos serviços técnicos da BENAGRO, agradeço contato para confirmação.
