Espaço Informação

para associados e comunidade agrícola

aviso técnico

Informação sobre a entrega de documentação relativamente a RESÍDUOS PERIGOSOS (por exemplo, embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos) produzidos nas explorações agrícolas.

Informamos que está a decorrer até 31 DE MARÇO 2018 a submissão do MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR), na Plataforma electrónica SILiAmb (clique AQUI ou aceda ao site siliamb.apambiente.pt)



Os produtores de resíduos que reúnem determinadas condições têm a obrigação legal de reportar os resíduos gerados em 2017 naquela plataforma electrónica (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho).

No caso do sector agrícola, deve ser preenchido o MIRR enquanto produtor de resíduos se a actividade (agrícola, agro-industrial, ...):


PRODUZIR RESÍDUOS PERIGOSOS
ou
PRODUZIR RESÍDUOS NÃO URBANOS E TIVER + DE 10 TRABALHADORES


Caso esteja abrangido pela obrigação de reportar dados, sugere-se a consulta do sítio de apoio na internet (clique AQUI ou aceda ao site apoiosiliamb.apambiente.pt) para apoio na utilização da plataforma SILiAmb e preenchimento do MIRR, onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados sectores de actividade.


Para a submissão do MIRR será necessário:

1. INDICAR QUE O “ESTABELECIMENTO” TEM ENQUADRAMENTO MIRR
veja como fazê-lo [ AQUI ]


2. EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA ANUAL DE REGISTO NO SIRER
veja como regularizar a taxa SIRER [ AQUI ] no valor de €25,00


Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efectuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados, por exemplo, ao pagamento da taxa SIRER que demora, em média, 4 dias úteis.