A prospeção de organismos prejudiciais visa essencialmente a deteção precoce das pragas e doenças de quarentena para que, em caso de presença, sejam implementados mecanismos de controlo ou erradicação do mesmo.
?Anualmente a Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) estabelece um programa a nível nacional das prospeções a realizar em cada DRAP no território continental e das DRA nas regiões autónomas. Define igualmente Planos de Ação Nacional para o controlo de pragas e doenças bem como Programas de Contingência, cabendo às DRAP/DRA a execução operacional dos Planos, executando as prospeções, colheitas de amostras, notificações e controlo da implementação das medidas de proteção fitossanitária, publicação de editais, divulgação e informação.
A DRAPLVT, através do corpo de inspetores fitossanitários nomeados pela DGAV e sob coordenação da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural / Divisão de Fitossanidade e da Certificação, tem como prioridade executar a prospeção de organismos de quarentena/nocivos, mas também, mediante suspeita, realizar inspeções fitossanitárias direcionadas para as situações detetadas, diligenciando a aplicação das medidas fitossanitárias adequadas no caso da confirmação da sua presença.
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??Para obter informações sobre os Planos em curso e as pragas e doenças de quarentena/nocivos consulte o site da
DGAV ou
DRAPLVT